A reforma tributária aprovada trouxe consigo uma promessa de simplificação, mas sua transição até 2033 pode se transformar em um terreno de riscos e armadilhas para empresas que não se prepararem. O sistema atual, baseado em ICMS, ISS, PIS e Cofins, conviverá com os novos tributos IBS e CBS, com o devido tempo para adaptação; contudo, na prática, esse modelo prolongado gera um paradoxo: em vez de reduzir a complexidade, pode multiplicá-la.
O primeiro ponto de atenção é a possibilidade de bitributação. A sobreposição dos tributos antigos com os novos, mesmo que parcialmente, aumenta o risco de pagamento em duplicidade, ameaçando principalmente neste cenário as empresas de setores com margens mais estreitas, onde qualquer acréscimo na carga pode comprometer a viabilidade econômica. É nesse cenário que o papel do contador se torna decisivo: mapear os riscos, projetar cenários e identificar situações em que a empresa pode estar pagando mais do que deveria.
Outro aspecto crítico é a adaptação de sistemas com a convivência de duas lógicas tributárias. Os ERPs precisarão operar simultaneamente em dois modelos de escrituração. Isso representa custo adicional, treinamento de equipes e necessidade de reforço no compliance, havendo o risco de, para quem não se antecipar, ver a burocracia se transformar em perda financeira e em exposição a autuações fiscais.
Os contratos de longo prazo também merecem atenção redobrada, podendo o equilíbrio econômico-financeiro de muitos negócios ser abalados quando, no meio da vigência, a carga tributária for alterada. Empresas que não revisarem suas cláusulas podem acabar arcando sozinhas com diferenças que deveriam ser repartidas ou renegociadas, e aqui novamente, a contabilidade estratégica faz diferença: identificar os contratos expostos e propor revisões é uma forma de evitar litígios futuros.
Do lado federativo, há ainda um problema de insegurança na arrecadação, em que Estados e municípios enfrentarão a queda gradual de tributos antigos enquanto dependem da partilha do novo sistema. Esse cenário de incerteza tende a alimentar disputas políticas e jurídicas, criando um ambiente instável para empresas que atuam em diferentes regiões do país, e aquelas que não acompanharem de perto essas mudanças regionais podem ser surpreendidas por alterações locais na forma de fiscalizar e de conceder incentivos.
O grande risco da transição está justamente no tempo. Este tempo pode parecer tranquilizador, mas, na verdade, prolonga a insegurança, onde, em vez de oferecer clareza imediata, o prazo estendido mantém empresários e contadores em um estado de vigilância constante, convivendo com dois sistemas que, em vez de simplificar, duplicam obrigações e incertezas.
É por isso que as empresas precisam enxergar esse período não como um “tempo de respiro”, mas como uma fase crítica de preparação. Aquelas que se limitarem a esperar as mudanças chegarem correm sério risco de pagar mais impostos, enfrentar litígios e perder competitividade, e para as que se anteciparem revisando contratos, ajustando sistemas, treinando equipes e simulando cenários, estarão em vantagem.
Portanto, a transição até 2033 será o verdadeiro teste da reforma; doravante, mais do que os textos legais, é nesse período que se revelará se a promessa de simplificação se concretiza ou se cai no velho erro de criar um sistema ainda mais pesado. Cabe às empresas e aos contadores entenderem que os próximos anos serão de riscos multiplicados, e não de tranquilidade, e estar atento não é mais uma opção, mas condição de sobrevivência em um ambiente tributário que continua desafiador.
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